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11/09/2017

CE CEDAC fala de equidade na última audiência pública sobre a Base no CNE

A Comunidade Educativa CEDAC marcou presença com falas de defesa da equidade na educação durante a quinta e última audiência pública sobre a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), realizada em Brasília, no dia 11 de setembro, pelo Conselho Nacional de Educação.

Patrícia Diaz, diretora de Desenvolvimento Educacional da CE CEDAC, chamou atenção para a retirada do conceito de campos de atuação e suas práticas de linguagem que estava na versão 2 e despareceu na última versão. “A organização atual, por unidades temáticas (que são, na verdade, blocos de conteúdos), assemelha-se às matrizes de avaliação e compromete a contextualização do conhecimento, que é necessária para que a aprendizagem aconteça”, afirmou Patrícia.

A diretora disse ainda que a inclusão do eixo educação literária, apartado dos eixos de leitura e escrita, como foi feito implica uma fragmentação artificial das práticas e prejudica a formação integral dos alunos como leitores.

Patrícia reiterou o posicionamento da instituição em relação à concepção de alfabetização e necessidade de melhoria das condições de trabalho dos professores, conforme pronunciamento anterior da diretora-presidente Tereza Perez na audiência de Recife. “O conceito de alfabetização presente no documento traz sérias questões que precisam ser revisadas! O documento atual reduz a complexidade do sistema de escrita a uma relação entre som e grafia e, desta forma, traz  uma concepção de formação de leitores e escritores que restringe, e muito, a garantia do direito de acesso e participação na cultura escrita, correndo-se o risco de, ao invés de diminuir as desigualdades, como queremos, aumentá-las ainda mais!”

Na sua 3ª versão desde o início da sua elaboração, em 2015, o documento que está agora com o Conselho Nacional de Educação, que deverá emitir parecer a partir da análise dos conselheiros e das contribuições recebidas por email (cne.bncc@mec.gov.br) ou feitas em audiências públicas. Antes da de Brasília, foram realizadas audiências em Manaus, Recife e São Paulo.

Já Tereza falou hoje em nome da CE CEDAC e do Instituto Rodrigo Mendes sobre a educação especial na perspectiva inclusiva.

“Do ponto de vista pedagógico, a heterogeneidade representa uma oportunidade de Do ponto de vista pedagógico, a heterogeneidade representa uma oportunidade de enriquecimento dos ambientes de aprendizagem, na medida em que propicia desafios mais complexos e significativos para toda a comunidade escolar. O atendimento das necessidades de cada estudante pressupõe a revisão de valores, conhecimentos, condições de trabalho e, ao mesmo tempo, a diversificação de estratégias, práticas e recursos pedagógicos. Consequentemente, a perspectiva inclusiva favorece a qualidade da educação e o desenvolvimento de todos os estudantes.”

Tereza lembrou que o Plano Nacional de Educação (2014-2024), preconiza a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação (art. 2o, III) e o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades (art. 8o, § 1o, III); assim como enfatiza a necessidade de que se considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural (art. 8o, § 1o, II). “Portanto, o PNE reconhece a necessidade de compensar defasagens iniciais, ou ocorridas no percurso, para garantir o direito à aprendizagem de todos os alunos.”

Quem não pôde acompanhar as audiências públicas ao vivo pode assistir a elas pelo site do Canal Futura: http://futura.org.br/

A seguir, o pronunciamento de Patrícia e de Tereza na íntegra:

Pronunciamento de Patrícia Diaz

“Meu nome é Patrícia Diaz, sou Diretora da Comunidade Educativa CEDAC, uma organização da sociedade civil dedicada a apoiar os profissionais da educação no aprimoramento das suas práticas com foco na promoção de aprendizagens.

Estou representando o coletivo de profissionais da nossa instituição que vem analisando a Base, desde a sua 1a versão, e buscando contribuir com sugestões de revisão e de ajustes que consideramos necessários para a construção do melhor documento possível para o momento.

Sabemos que a educação de qualidade deve preencher uma série de requisitos que vão desde  garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola até promover as aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e do desenvolvimento individual.

Por isso, nossas indicações hoje centram-se no texto da Base para a disciplina de Língua Portuguesa. Destaco aqui três questões que merecem atenção:

1o) Foi retirada, na versão atual, a ideia de campos de atuação e suas práticas de linguagem que estava garantida na versão 2. A supressão desse importante conceito da sociologia faz com que saiam do foco também as situações comunicativas que aproximam as situações de leitura e escrita da escola daquelas que os leitores e escritores competentes realizam nas práticas sociais, ou seja, nas vivências que têm fora da escola. A organização atual, por unidades temáticas (que são, na verdade, blocos de conteúdos), assemelha-se às matrizes de avaliação e compromete a contextualização  do conhecimento, que é necessária para que a aprendizagem aconteça.

2o) O conceito de alfabetização presente no documento traz sérias questões que precisam ser revisadas! O documento atual reduz a complexidade do sistema de escrita a uma relação entre som e grafia e, desta forma, traz  uma concepção de formação de leitores e escritores que restringe, e muito, a garantia do direito de acesso e participação na cultura escrita, correndo-se o risco de, ao invés de diminuir as desigualdades, como queremos, aumentá-las ainda mais! Não se trata de escolher uma ou outra concepção de como se alfabetiza, o que não cabe nesse documento, mas de deixar claro que leitor e escritor queremos formar ao longo da escolaridade e trazer proposições que sejam coerentes com essa ideia.

3o) A inclusão do eixo educação literária pode ter a boa intenção de ressaltar a necessidade de um trabalho mais específico e intencional com a formação estética dos leitores, o que é mesmo necessário, mas, sendo ele apresentado de forma apartada dos eixos de leitura e escrita, implica  uma fragmentação artificial das práticas e prejudica a formação integral dos alunos como leitores.

Estamos entregando por escrito nossa análise, com sugestões de revisão dos objetivos de aprendizagem e esperamos que o Conselho Nacional de Educação, como guardião desse processo, assegure que sejam considerados os conhecimentos construídos, ao longo da história da educação em nosso país, na área de Língua e que estão expressos em documentos e pesquisas já bastante difundidos nacionalmente.

Não poderíamos encerrar a nossa contribuição sem deixar de reforçar a necessidade de que os educadores das redes públicas das diversas localidades do Brasil tenham sua autonomia preservada e condições de trabalho e de formação continuada asseguradas ao longo do processo de elaboração dos currículos para que, a partir da Base, possam discutir os princípios que guiam sua ação educativa e assim, cada vez mais, qualificar a prática didática em sala de aula, garantindo sucesso na aprendizagem de todos.

Obrigada.”

Pronunciamento de Tereza Perez (assinado pela Comunidade Educativa CEDAC e pelo Instituto Rodrigo Mendes)

“De acordo a Lei Brasileira de Inclusão (2015), a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Esse direito efetiva-se mediante a adoção de medidas necessárias para sua plena participação, em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesse sentido, é fundamental que sejam identificadas e eliminadas as barreiras, deslocando o foco da condição de deficiência para a organização do ambiente. Ao promover a acessibilidade, os estabelecimentos de ensino superam o modelo de deficiência como sinônimo de invalidez, passando a investir em medidas de apoio necessárias à conquista da autonomia e da independência pelas pessoas com deficiência, por meio do seu desenvolvimento integral.

Considerando que a educação especial é transversal a cada etapa, modalidade e segmento da Educação Básica, de caráter complementar, deve integrar o currículo como área de conhecimento responsável pela organização e oferta de serviços e recursos de acessibilidade. Dentre os serviços inerentes à educação especial, destinados à garantia do acesso ao currículo, vinculados à atuação de profissional específico, destacam-se: o Atendimento Educacional Especializado (AEE), o profissional de apoio, o tradutor/intérprete da língua brasileira de sinais/língua portuguesa e o guia intérprete.

Do ponto de vista pedagógico, a heterogeneidade representa uma oportunidade de enriquecimento dos ambientes de aprendizagem, na medida em que propicia desafios mais complexos e significativos para toda a comunidade escolar. O atendimento das necessidades de cada estudante pressupõe a revisão de valores, conhecimentos, condições de trabalho e, ao mesmo tempo, a diversificação de estratégias, práticas e recursos pedagógicos. Consequentemente, a perspectiva inclusiva favorece a qualidade da educação e o desenvolvimento de todos os estudantes.

Importante destacar que o Plano Nacional de Educação (PNE, 2014-2024), preconiza a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação (art. 2o, III) e o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades (art. 8o, § 1o, III); assim como enfatiza a necessidade de que se considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural (art. 8o, § 1o, II). Portanto, o PNE reconhece a necessidade de compensar defasagens iniciais, ou ocorridas no percurso, para garantir o direito à aprendizagem de todos os alunos.

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